segunda-feira, 5 de novembro de 2012

TRF4 mantém ação civil pública da DPU/SC contra fosfateira




Em 26 de abril de 2011 foi mantida, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a ação civil pública da Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU/SC) contra a instalação da Indústria de Fosfatados Catarinense Ltda. em Anitápolis, na Grande Florianópolis. A medida busca proteger a saúde de trabalhadores e moradores da cidade e de outros 17 municípios banhados pela bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, entre os quais Tubarão, Orleans, Braço do Norte, Capivari de Baixo e Jaguaruna.
 No texto, a DPU/SC solicita que seja suspenso qualquer procedimento de licença prévia, de instalação ou operação da fosfateira até a realização de estudo de avaliação de riscos à saúde humana, custeado pela empresa e de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde. O documento pede também respeito ao resultado da avaliação, caso indique a inviabilidade de implantação da empresa na área. E, na hipótese de ser possível a instalação, que o poder público determine medidas compensatórias a serem pagas pela indústria. Entre elas estariam a construção de hospitais, postos de saúde e custeio de assistência farmacêutica.
Parecer técnico da engenheira e PhD em Química pela Universidade Federal de Santa Catarina, Sônia Corina Hess, aponta que substâncias indispensáveis para o empreendimento, como ácido sulfúrico, soda cáustica, amônia e ácido fluorídrico, além dos possíveis danos ambientais, podem ainda colocar em risco a sobrevivência da população local, além de aumentar a incidência de doenças respiratórias.
A DPU/SC enviou ofícios aos municípios a fim de constatar se estariam preparados para lidar com o aumento da demanda na área da saúde, uma vez que a empresa citou a capacidade de absorção de químicos no Estudo de Impacto Ambiental. Com exceção de Anitápolis, que tem interesse na fosfateira devido à ampliação da arrecadação de tributos, os representantes dos demais municípios afirmaram não terem condições de aumentar o atendimento e manifestaram-se contrários à responsabilidade de suprir os problemas de saúde advindos do empreendimento.
O Juiz Federal Sergio Eduardo Cardoso considerou que as questões relativas à saúde da população já estavam presentes em outras ações envolvendo a implantação da fosfateira e determinou a extinção da ação civil pública. A DPU/SC entrou com recurso, a decisão foi reformada pelo TRF4, e a ação civil pública terá prosseguimento.
Segundo o Defensor responsável pela ação, Gabriel Faria Oliveira, “a decisão do TRF4 diferenciou, como o fez a DPU, o bem jurídico meio ambiente e o bem jurídico saúde pública. É indispensável a Avaliação de Impacto à Saúde Humana antes da instalação do empreendimento e medidas compensatórias quando há indícios de danos à saúde da população. Nesse sentido, conseguiremos dar andamento ao processo para mostrar e evitar esses danos aos catarinenses”.



Referência:

 Defensoria Pública da União. TRF4 mantém ação civil pública da DPU/SC contra fosfateira. Diponível em http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4288:trf4-mantem-acao-civil-publica-da-dpusc-contra-fosfateira&catid=35.  Acesso em 01 out. 2012.

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