Segundo o Parecer Técnico feito em 2009 o pouco tempo de avaliação da área onde será instalada a Fosfateira e a análise dos documentos liberados pela Indústria de Fosfatados Catarinense (IFC) e pela FATMA, foi possível levantar
questionamentos importantes e convincentes quanto à consistência técnica do(s)
documento(s), como:
1. Aparentemente
há excesso de adição de ácido sulfúrico ao minério concentrado;
2. como o
EIA-RIMA cita a presença de fluorapatita na matéria-prima é prudente que se
acrescente uma unidade fabril correspondente à retenção do flúor, dada a disponibilidade
de aproximadamente 7.000 kg/dia de flúor;
3. tendo em
vista que nada consta nos relatórios analisados sobre retenção de flúor e
a
quantidade emitida é muito grande, exigindo a construção de uma fábrica adicional,
questiona-se o conjunto do relatório;
4. entre os
vários pontos considerados críticos no empreendimento em tela, podemos citar a
interferência/impactos no leito do Rio dos Pinheiros, causados pela modificação
do seu curso, em função de barramento antrópico, seja pela barragem de captação
de água ou pelas barragens de rejeitos que são projetadas para serem executadas
a partir, inclusive, do eixo do Rio dos Pinheiros, tendo seus lagos/lâminas d`água
e de rejeitos cobrindo/atingindo suas margens numa grande extensão de área de
vegetação nativa a ser sumariamente suprimida, culminando em diversos impactos
de grande importância/relevância que afetará significativamente as propriedades
físicas, químicas e, por consequência, alterações biológicas com reflexos na
saúde humana;
5. as
descrições relativas à climatologia - principalmente os dados concernentes à precipitação
e às vazões dos rios - não são consistentes e/ou não representam períodos que
possam caracterizar climatologicamente a região em foco. Portanto, não permitem
chegar a conclusões seguras sobre a viabilidade do empreendimento;
6. no que
diz respeito aos estudos e às análises da qualidade das águas superficiais, com
foco no parâmetro Fósforo, destacam-se diversas inconsistências de dados/informações
contraditórias de mesma origem e/ou fontes diferentes que versam sobre o mesmo
parâmetro;
7. a FATMA
liberou a Licença Ambiental Prévia – LAP - condicionando ao atendimento da
legislação vigente e, porém, permitiu que fossem lançados efluentes com concentrações
muito acima dos limites toleráveis, no entanto, não limita o excedente;
8. cabe
destacar que as algas são sensíveis às concentrações de fósforo acima de 0,002mg/L.
É importante frizar que, segundo o empreendedor, após a operação das atividades
minerárias e industriais, a concentração de fósforo no Rio Braço do Norte, em
90%, do tempo, será menor ou igual a 0,37mg/L;
9. requerer
a realização de novas campanhas de amostragem e análises físico-químicas das
águas superficiais da região do empreendimento, a serem efetuadas por
instituições
isentas;
10. os
estudos - EIA-RIMA e os documentos disponibilizados/analisados por esta Câmara
Técnica - se apresentam insuficientes/inconsistentes para emitir um parecer conclusivo
sobre a viabilidade ambiental, no que tange aos recursos hidrogeológicos da
Bacia Hidrográfica de competência deste Comitê de Bacia. Neste contexto, entendemos
que sejam disponibilizados para o grupo os dados e as análises complementares
referentes: a) Permeabilidade e erodibilidade do solo da região; b) Estratigrafia
a montante e a jusante da barragem de rejeito - nível de lençol freático - e
informações conclusivas quanto à alimentação do aquífero; c) estudos de correlações
de aqüíferos fraturados da região;
11. é
imprescindível a realização de estudos mais consistentes referente à natureza radioativa
da rocha fosfática a ser lavrada/processada;
12. pelo
que se depreende das análises, o empreendimento causará grandes prejuízos à
flora e à fauna local e, em muitos pontos, será de forma irreversível. Assim
sendo, se torna imprescindível que se realize novamente o diagnóstico de flora e
de fauna em todas as estações do ano e se crie, após os estudos, as curvas do coletor
para avaliar as eficiências das metodologias e do pesquisador;
13.
recomenda-se que esse diagnóstico seja feito por um período de, no mínimo, 01 (um)
ano e que seja utilizado um número maior de metodologias, do que as que foram
utilizadas para a confecção do Relatório emitido pelo empreendedor em comento;
14.
entende-se que somente com a utilização de metodologias variadas será possível um
diagnóstico mais preciso a respeito da riqueza de espécies da área, através do monitoramento
da flora e da fauna local, principalmente de espécies consideradas “guarda-chuvas”.
Cabe
realçar, mesmo que sejam superadas as questões ambientais, o empreendedor deve
revisar aspectos socioeconômicos ligados a empresas paralelas a serem
instaladas, implicando aumento do significado econômico: Produção de
fluorsilicato de sódio, usos do resíduo para aumento do teor de fósforo em adubos
orgânicos, aplicabilidade desses materiais na produção orgânica de
hortifrutigranjeiros, etc.
Alguns
municípios captam água a jusante do empreendimento, tais como os Municípios de
Braço do Norte e Tubarão, sugerindo a possibilidade de vir a sofrer, com isto,
riscos relacionados a toxinas de algas e ao fluoreto, portanto, deveriam ter
incentivos ligados às suas economias através de empreendimentos e/ou com
retornos de tributos relacionados para mitigarem o(s) problema(s).
Seria
aconselhável o escoamento dos produtos inerentes ao processo pela região, se
houvesse melhorias no sistema viário e consequente contribuição na economia
regional.
Cabe
destacar que a melhoria no sistema viário contribuiria na consequente expansão
do setor turístico regional, bem como na integração entre os municípios da
Bacia.
Todas essas informações foram retiradas do Relatório de Parecer Técnico sobre a Fosfateira de Anitápolis.
Referências:
Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar; UNISUL e UFSC. Parecer Técnico sobre a Fosfateira de
Anitápolis. Tubarão, 2009.
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