terça-feira, 6 de novembro de 2012

Quatorze questionamentos levantados pelo Parecer Técnico feito pelo Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar




Segundo o Parecer Técnico feito em 2009 o pouco tempo de avaliação da área onde será instalada a Fosfateira e a análise dos documentos liberados pela Indústria de Fosfatados Catarinense (IFC) e pela FATMA, foi possível levantar questionamentos importantes e convincentes quanto à consistência técnica do(s) documento(s), como:

1. Aparentemente há excesso de adição de ácido sulfúrico ao minério concentrado;

2. como o EIA-RIMA cita a presença de fluorapatita na matéria-prima é prudente que se acrescente uma unidade fabril correspondente à retenção do flúor, dada a disponibilidade de aproximadamente 7.000 kg/dia de flúor;

3. tendo em vista que nada consta nos relatórios analisados sobre retenção de flúor e
a quantidade emitida é muito grande, exigindo a construção de uma fábrica adicional, questiona-se o conjunto do relatório;

4. entre os vários pontos considerados críticos no empreendimento em tela, podemos citar a interferência/impactos no leito do Rio dos Pinheiros, causados pela modificação do seu curso, em função de barramento antrópico, seja pela barragem de captação de água ou pelas barragens de rejeitos que são projetadas para serem executadas a partir, inclusive, do eixo do Rio dos Pinheiros, tendo seus lagos/lâminas d`água e de rejeitos cobrindo/atingindo suas margens numa grande extensão de área de vegetação nativa a ser sumariamente suprimida, culminando em diversos impactos de grande importância/relevância que afetará significativamente as propriedades físicas, químicas e, por consequência, alterações biológicas com reflexos na saúde humana;

5. as descrições relativas à climatologia - principalmente os dados concernentes à precipitação e às vazões dos rios - não são consistentes e/ou não representam períodos que possam caracterizar climatologicamente a região em foco. Portanto, não permitem chegar a conclusões seguras sobre a viabilidade do empreendimento;

6. no que diz respeito aos estudos e às análises da qualidade das águas superficiais, com foco no parâmetro Fósforo, destacam-se diversas inconsistências de dados/informações contraditórias de mesma origem e/ou fontes diferentes que versam sobre o mesmo parâmetro;

7. a FATMA liberou a Licença Ambiental Prévia – LAP - condicionando ao atendimento da legislação vigente e, porém, permitiu que fossem lançados efluentes com concentrações muito acima dos limites toleráveis, no entanto, não limita o excedente;

8. cabe destacar que as algas são sensíveis às concentrações de fósforo acima de 0,002mg/L. É importante frizar que, segundo o empreendedor, após a operação das atividades minerárias e industriais, a concentração de fósforo no Rio Braço do Norte, em 90%, do tempo, será menor ou igual a 0,37mg/L;

9. requerer a realização de novas campanhas de amostragem e análises físico-químicas das águas superficiais da região do empreendimento, a serem efetuadas por
instituições isentas;

10. os estudos - EIA-RIMA e os documentos disponibilizados/analisados por esta Câmara Técnica - se apresentam insuficientes/inconsistentes para emitir um parecer conclusivo sobre a viabilidade ambiental, no que tange aos recursos hidrogeológicos da Bacia Hidrográfica de competência deste Comitê de Bacia. Neste contexto, entendemos que sejam disponibilizados para o grupo os dados e as análises complementares referentes: a) Permeabilidade e erodibilidade do solo da região; b) Estratigrafia a montante e a jusante da barragem de rejeito - nível de lençol freático - e informações conclusivas quanto à alimentação do aquífero; c) estudos de correlações de aqüíferos fraturados da região;

11. é imprescindível a realização de estudos mais consistentes referente à natureza radioativa da rocha fosfática a ser lavrada/processada;

12. pelo que se depreende das análises, o empreendimento causará grandes prejuízos à flora e à fauna local e, em muitos pontos, será de forma irreversível. Assim sendo, se torna imprescindível que se realize novamente o diagnóstico de flora e de fauna em todas as estações do ano e se crie, após os estudos, as curvas do coletor para avaliar as eficiências das metodologias e do pesquisador;

13. recomenda-se que esse diagnóstico seja feito por um período de, no mínimo, 01 (um) ano e que seja utilizado um número maior de metodologias, do que as que foram utilizadas para a confecção do Relatório emitido pelo empreendedor em comento;

14. entende-se que somente com a utilização de metodologias variadas será possível um diagnóstico mais preciso a respeito da riqueza de espécies da área, através do monitoramento da flora e da fauna local, principalmente de espécies consideradas “guarda-chuvas”.

Cabe realçar, mesmo que sejam superadas as questões ambientais, o empreendedor deve revisar aspectos socioeconômicos ligados a empresas paralelas a serem instaladas, implicando aumento do significado econômico: Produção de fluorsilicato de sódio, usos do resíduo para aumento do teor de fósforo em adubos orgânicos, aplicabilidade desses materiais na produção orgânica de hortifrutigranjeiros, etc.
Alguns municípios captam água a jusante do empreendimento, tais como os Municípios de Braço do Norte e Tubarão, sugerindo a possibilidade de vir a sofrer, com isto, riscos relacionados a toxinas de algas e ao fluoreto, portanto, deveriam ter incentivos ligados às suas economias através de empreendimentos e/ou com retornos de tributos relacionados para mitigarem o(s) problema(s).
Seria aconselhável o escoamento dos produtos inerentes ao processo pela região, se houvesse melhorias no sistema viário e consequente contribuição na economia regional.
Cabe destacar que a melhoria no sistema viário contribuiria na consequente expansão do setor turístico regional, bem como na integração entre os municípios da Bacia.

Todas essas informações foram retiradas do Relatório de Parecer Técnico sobre a Fosfateira de Anitápolis.

Referências:

Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar; UNISUL e UFSC. Parecer Técnico sobre a Fosfateira de Anitápolis. Tubarão, 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário